terça-feira, 2 de março de 2010

Resoluções para os Residuos de Serviços de Saude

Os Resíduos Sólidos oriundos dos Serviços de Saúde passaram a ter destaque no cenário nacional, no que diz respeito a resoluções,leis e portarias.
Sabemos que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, através da resolução RDC 33/2003, passou a exigir em dezembro de 2004 que os estabelecimentos de saúde elaborem um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS. Contudo,de todo o resíduo de saúde gerado, quase 80% é semelhante ao doméstico, restando apenas 20% que pode ser considerado como infeccioso, tóxico ou radioativo,mas é a mistura destes resíduos que gera uma grande quantidade de material contaminado sendo necessário,portanto uma separação adequada deste lixo.
Desde o final de março de 2005 que o Conama - Conselho Nacional do Meio Ambiente aprovou a revisão da resolução 283, de 2001, que trata da separação do lixo hospitalar nos locais onde são gerados e de sua disposição final assegurando um lugar adequado para estes resíduos. As prefeituras que não tem aterro sanitário poderão colocá-los em um local preparado e devidamente licenciado por um órgão ambiental. Além disso, a quantidade de lixo que precisa de tratamento deverá diminuir significativamente.
De acordo com a resolução, os geradores de resíduos de serviços de saúde, como hospitais, laboratórios e outros, terão dois anos, da data da publicação no Diário Oficial, para se adequarem as novas exigências e caberá aos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente a fiscalização do cumprimento da resolução.
Nós como cidadãos temos o direito e o dever de saber quais os procedimentos de separação,coleta e destinação dos resíduos sólidos incluindo,aí os de serviço de saúde, que dependendo da manipulação pode –se tornar perigoso.Portanto procure saber como é a coleta e a destinação dos residuos nos consultorios medico e  dentista,nas farmacias,postos de saude,clinicas e hospitais e caso não possuam coleta e nem destino adequado entre em contato com a prefeitura e /ou orgãos ambientais da cidade e do estado.
As resoluções existem e devem ser cumpridas.

Fernanda Leal - Engenheira civil sanitarista e ambiental

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